Termos e Condições da Licença de Software
da Ivoclar Vivadent AG e das suas filiais (Licenciante)
1. ÂMBITO
1.1 Estes Termos e Condições de Licença de Software aplicam-se a
(a) qualquer software do Licenciante juntamente com a documentação do programa associado fornecida ao Licenciado pelo Licenciante e
(b) quaisquer termos que acompanhem quaisquer suplementos de software, atualizações e serviços que sejam fornecidos pelo Licenciante e
(c) utilizados em ligação com os produtos do Licenciante e
(d) qualquer licença separada que possa ser apresentada aquando da instalação e utilização do Software num dispositivo.
1.2 Exceto se especificado em contrário no presente Acordo, o Licenciante é a Ivoclar Vivadent AG - Benderer Str. 2 / 9494 Schaan / Liechtenstein.
1.3 Salvo disposição em contrário no contrato individual, o Licenciado recebe o Software
(a) exclusivamente em formato de código-objeto para auto-instalação no sistema do Licenciado, ou
(b) pré-instalados no respetivo Sistema.
1.4 O Software e a documentação do programa que o acompanha estão protegidos por direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. Em relação ao Licenciado, todos os direitos sobre o Software serão devidos exclusivamente ao Licenciante e aos seus respetivos fabricantes.
2. CONCESSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO, ÂMBITO DA LICENÇA
2.1 O utilizador recebe um direito não exclusivo, não transferível e não sublicenciável de utilizar o software com base nas presentes condições de licença. O utilizador tem o direito de utilizar o software para os seus próprios fins comerciais, de acordo com a descrição na documentação do programa fornecida e com o contrato individual. Se o acordo com o utilizador impuser restrições ao número de utilizadores, tal depende apenas do direito de utilização enquanto tal, mas não da utilização efetiva. No caso de uma utilização excessiva do número de utilizadores licenciados, o Licenciado deverá pagar ao Licenciante uma taxa de Licença respetiva para o número de utilizações excedente. O direito do Licenciante a reclamar indemnização por danos não é afetado.
2.2 Utilização significa carregar, exibir, executar, transferir e guardar o software com o objetivo de executar e tratar os dados num computador/estação de trabalho do utilizador no qual o software está instalado (“licença de estação de trabalho”). O âmbito de utilização é controlado por uma licença baseada na nuvem, que deve ser ativada pelo Licenciante. A utilização do software está limitada às máquinas descritas na documentação do programa.
2.3 O Licenciado tem o direito de efetuar uma cópia de segurança do Software que deve ser identificada com uma cópia da etiqueta original (incluindo o aviso de direitos de autor). A utilização da cópia de segurança só é permitida em caso de deterioração ou perda da cópia do Software originalmente fornecida pelo Licenciante. O Licenciado também está sujeito aos termos e condições desta Licença de Software no que respeita à utilização da cópia de segurança. Além disso, o Licenciado não tem o direito de reproduzir o Software ou a documentação do Software ou partes do mesmo para além da utilização autorizada nos termos da Cláusula 2.1 sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante.
2.4 Sem o consentimento do Licenciante, o Licenciado não está autorizado a editar, modificar ou alterar de qualquer outra forma o Software; a ligá-lo a outros programas de uma forma que não seja através das interfaces fornecidas para o efeito; a retraduzi-lo (descompilação) para outro formato de visualização; a remover, contornar ou modificar quaisquer códigos de segurança ou rotulagem das caraterísticas que servem para identificar o Software; ou a remover informações, tal como contidas no Software e na documentação do programa, relativas à autoria, direitos de autor ou outros direitos de propriedade do Licenciante. Todos os direitos não expressamente concedidos no presente acordo são reservados ao Licenciante. As regras obrigatórias relativas à utilização dos direitos de autor não são afetadas.
2.5 O direito de rescindir a licença por justa causa não é afetado. Uma razão importante para uma rescisão extraordinária por parte do Licenciante existe, em particular, se o Licenciado violar as disposições da Cláusula 2 da presente Licença de uma forma não insignificante. Neste caso, o utilizador não tem direito a um reembolso da remuneração paga pelo fornecimento do software e pela concessão da licença. O Licenciante reserva-se o direito de apresentar outros pedidos de indemnização por danos.
2.6 Após a expiração da licença de acordo com a Cláusula 2.5, o direito do Licenciado de utilizar o software fornecido expira. Deve apagar as cópias instaladas nos seus sistemas, bem como todas as cópias do software em suportes de dados separados e destruir o manual de instruções. O Licenciado tem de afirmar a eliminação ou destruição completa por escrito ao Licenciante e deve provar, de forma adequada, a destruição a pedido do Licenciante.
2.7 Partes do software podem conter componentes de código aberto ou componentes de fornecedores terceiros. Mais informações e as condições de licença aplicáveis a estes componentes fazem parte da documentação do programa associado fornecida ao Licenciado pelo Licenciante. A utilização destes materiais está sujeita aos regulamentos mencionados em cada caso. mentioned in each case.
3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
3.1 O Licenciado não fará qualquer utilização incorreta do software. O Licenciado abster-se-á igualmente de qualquer tentativa, por si próprio ou por terceiros não autorizados, de aceder a informações ou dados sem autorização ou de interferir ou fazer interferir o software.
3.2 O Licenciado deve comunicar imediatamente os erros nos serviços contratuais do Licenciante em forma de texto e indicar de forma reprodutível como e em que circunstâncias o erro ou defeito ocorre e apoiar ativamente o Licenciante na resolução de problemas, atribuindo documentação adequada (cópia impressa, etc.) e, em particular, fornecer todos os outros documentos necessários, dados, etc., que o Licenciante necessite para a análise e eliminação do defeito. Se, depois de o Licenciante ter examinado a notificação de defeitos do Licenciado, se verificar que o erro não ocorreu na área de responsabilidade do Licenciante, este reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado os custos de verificação da mensagem de erro. Isto não se aplica se o Licenciado não tiver sido capaz de reconhecer que a interferência não ocorreu dentro da área de responsabilidade do Licenciante, mesmo exercendo o cuidado necessário.
3.3 O Licenciado deve observar todas as leis, normas legais e outras leis aplicáveis ao utilizar o software e os serviços abrangidos pelo contrato. Em particular, o utilizador está proibido de publicar dados ou conteúdos que violem disposições legais que violem direitos de propriedade de terceiros ou direitos de autor ou outros direitos de terceiros.
4. REMUNERAÇÃO
A remuneração (se aplicável) pelo fornecimento e utilização do Software é determinada no contrato de compra do país de venda.
5. GARANTIA
5.1 Os dados técnicos, as especificações e os dados de desempenho apresentados em declarações públicas, nomeadamente em material publicitário, não constituem especificações de qualidade. A funcionalidade do software baseia-se na descrição do manual de instruções e nos acordos adicionais celebrados.
5.2 As reclamações por defeitos prescrevem ao fim de doze meses, exceto se o defeito tiver sido fraudulentamente ocultado.
5.3 A execução das reclamações de responsabilidade por defeitos depende do facto de os defeitos serem comunicados por escrito no prazo de uma semana após o seu primeiro reconhecimento.
5.4 O Licenciante não é responsável nos casos em que o Licenciado tenha efetuado alterações ao software, a menos que estas alterações não tenham tido qualquer influência na ocorrência do defeito.
5.5 EXCETO PARA AS GARANTIAS LIMITADAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 5, TODO O SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÃO”. O LICENCIANTE RENUNCIA, POR ESTE MEIO, A TODAS AS GARANTIAS, QUER SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU OUTRAS (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DA NEGOCIAÇÃO, UTILIZAÇÃO OU PRÁTICA COMERCIAL), E RENUNCIA ESPECIFICAMENTE A TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO INFRAÇÃO. TODOS OS COMPONENTES DE CÓDIGO ABERTO E OUTROS MATERIAIS DE TERCEIROS SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÃO” E QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE OU RELATIVA A QUALQUER UM DELES É ESTRITAMENTE ENTRE O LICENCIADO E O PROPRIETÁRIO OU DISTRIBUIDOR DE TAIS COMPONENTES DE CÓDIGO ABERTO E MATERIAIS DE TERCEIROS.
6. RESPONSABILIDADE
6.1 Em todos os casos de responsabilidade contratual e extracontratual, o Licenciante garante exclusivamente dentro dos seguintes limites:
a) em caso de dolo no montante total, bem como na ausência de uma qualidade para a qual o Licenciante tenha assumido uma garantia;
b) em caso de culpa grave, apenas até ao montante do dano previsível que devia ser evitado pelo incumprimento da obrigação;
c) noutros casos: apenas por violação duma obrigação contratual essencial, se o objeto do contrato for posto em perigo, mas sempre apenas até ao montante do dano previsível. A responsabilidade total limita-se à remuneração do presente contrato.
6.2 As limitações de responsabilidade nos termos da Cláusula 6.1 não se aplicam à responsabilidade por danos pessoais e à responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelos Produtos.
6.3 O Licenciante reserva-se o direito de contestar a culpa contributiva.
6.4 A Cláusula 6.2 aplica-se em conformidade ao prazo de prescrição, com a ressalva de que o prazo de prescrição legal se aplica às reclamações ao abrigo das Cláusulas 1 a) e 2.
7. IMPOSTOS
7.1 Se o Licenciado e o Licenciante estiverem localizados em países diferentes, a concessão da licença poderá estar sujeita a retenção na fonte. No entanto, de acordo com o modelo de convenção fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a venda de software normalizado não está sujeita a retenção na fonte. No caso de, no país onde o Licenciante se encontra, a venda do software estar sujeita a retenção na fonte, o Licenciado compromete-se a pagar corretamente a retenção na fonte nos respetivos países, de acordo com a legislação nacional, e a provar isso ao licenciante sem ser solicitado e sem demora com a prova correspondente. Uma eventual isenção de retenção na fonte ou redução da taxa de imposto com base nas convenções de dupla tributação pertinentes deve ser examinada pelo beneficiário imediatamente após a celebração do contrato, nomeadamente no que diz respeito às condições formais a que esta isenção ou redução está subordinada, notificada sem demora ao Licenciante e iniciada em consulta com este último. A menos que se aplique um acordo de dupla tributação, a retenção na fonte deve ser suportada pelo titular da licença.
7.2 Ambas as partes partem do princípio de que o chamado procedimento de autoliquidação (inversão da obrigação fiscal) se aplica à aplicação e ao pagamento de impostos indiretos. Se este não for o caso e isso resultar em obrigações fiscais para o Licenciante no país do utilizador, este informará o Licenciante imediatamente após a conclusão do contrato de licença.
7.3 O Licenciado compromete-se a apoiar ativamente o Licenciante no que diz respeito a todas as obrigações fiscais, quer no país do utilizador, quer noutro país, e em particular a fornecer ao Licenciante sem demora todas as provas exigidas pelas autoridades fiscais - se disponíveis ou obteníveis.
7.4 Todas as Taxas e outros montantes a pagar pelo Licenciado ao abrigo do presente Contrato excluem impostos e contribuições similares. Sem prejuízo do acima disposto, o Licenciado é responsável por todos os impostos sobre vendas, serviços, utilização e consumo, e quaisquer outros impostos, taxas e encargos similares de qualquer tipo impostos por qualquer autoridade governamental ou reguladora federal, estatal ou local sobre quaisquer montantes a pagar pelo Licenciado ao abrigo do presente Contrato, com exceção de quaisquer impostos sobre os rendimentos do Licenciante.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1 Estas condições de licença também se aplicam a versões posteriores, que são fornecidas ao Licenciado pelo Licenciante, exceto se forem celebrados acordos diferentes quando a respetiva versão posterior é disponibilizada.
8.2 Se uma ou mais disposições destas condições de licença ou cláusulas individuais forem ou se tornarem inválidas ou se este contrato contiver lacunas, a validade das restantes disposições não será afetada. Neste caso, as partes contratantes comprometem-se a trabalhar para um acordo efetivo que, se as partes contratantes tivessem conhecimento da sua nulidade ou ausência, se aproximaria o mais possível, em termos económicos, do acordo nulo ou em falta.
8.3 Não existem acordos subsidiários aos presentes termos de utilização. As alterações e aditamentos aos presentes termos de utilização devem ser efetuados por escrito. Este requisito formal só pode ser dispensado por acordo escrito.
8.4 As partes estão cientes de que o software contratual pode estar sujeito a restrições de exportação e importação. Em particular, a utilização do software ou das tecnologias relacionadas no estrangeiro pode estar sujeita a restrições. O comprador deve cumprir os regulamentos de controlo de exportação e importação aplicáveis da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América, bem como todos os outros regulamentos relevantes. A execução do contrato por parte do Licenciante está sujeita à condição de não existirem obstáculos à execução do mesmo devido a disposições nacionais e internacionais de direito de exportação e importação ou a quaisquer outras disposições legais.
8.5 Os presentes termos de utilização e todas as obrigações deles decorrentes estão sujeitos à lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.
8.6 O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios legais decorrentes ou relacionados com o presente Acordo será a sede social do Licenciante
Versão v.0.3
Maio de 2022